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(DOC. VP 210.8250.9794.5992)

STJ. Processual civil. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Recusa pelo tribunal de origem em aplicar norma superveniente não constante do pedido inicial. Julgamento extra petita. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Divergência inexistente. Não indicação do dispositivo legal ao qual fora dada interpretação divergente. Fundamentação deficiente. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - Acórdão embargado que, ainda que tenha reiterado as razões de decidir exaradas na oportunidade da análise monocrática, rebateu todas as alegações constantes do recurso especial e reiteradas na petição de agravo regimental. 2 - O Tribunal de origem recusou-se a se pronunciar sobre o fundamento central, cujo reconhecimento é buscado pela embargante, por considerá-lo não ventilado na petição inicial, tampouco constante do pedido, a saber, a aplicação do superveniente Ato Decla

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