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(DOC. VP 210.8250.3950.8975)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento não conhecido. CPC/2015, art. 1.018, §§ 2º e 3º. Descumprimento de ônus processual. Exercício da defesa. Ausência, no caso, de prejuízo da parte agravada. Excesso de formalismo. Inadmissibilidade do agravo de instrumento afastada. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Com efeito, «o STJ, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.018, tem entendimento no sentido de que a finalidade da regra prevista neste dispositivo é proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual» (AgInt nos EREsp. 1.727.899/DF/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020). 2 - No caso, conforme asseverado no acórdão impugnado, a parte então agravada apresentou, oportunamente,

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