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(DOC. VP 210.8240.9758.9980)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação de feriado local no ato de interposição. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.

I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado no dia 11/03/2020 (fl.745). O apelo nobre, contudo, somente foi interposto em 31/07/2020 (fl. 747) sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. II - Conforme jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal, «Nos termos da Lei 13.105/2015, art. 1.003, § 6º, a ocorrência de fatos, no âmbito do Tribunal local, que sejam capazes de alterar a contagem do prazo recursal, deve ser comprovada no ato

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