(DOC. VP 210.8240.9526.7139)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Receptação. Pleito de absolvição. Decisão da presidência desta eg. Corte superior. Resolução do CNJ 131, de 19/03/2020. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão mantida.
I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313, de 19/03/2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Precedentes. II - Conforme ressaltado no decisum monocrático vergastado, o recurso especial é intempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em 12/03/2020 (certidão de fl. 450), sendo o recurso especial interposto somente em 15/05/2020 (fl. 379
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