(DOC. VP 210.8240.9493.9275)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Títulos de crédito. Cheque. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Apontamento a protesto. Necessidade de indicação dos devedores principais.
1 - No caso concreto, não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou a questão deduzida pelo recorrente. 2 - Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, especificamente quanto ao cheque, o apontamento a protesto mostra-se viável dentro do prazo da execução cambial - que é de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação -, desde que indicados os devedores principais (emitente e seus avalistas). (REsp. 1713130/
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