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(DOC. VP 210.8240.7825.2935)

STJ. Previdenciário. Aposentadoria rural. Início de prova material. Revisão de provas. Súmula 7.

1 - Soberano na análise do autos, o Tribunal Regional Federal asseverou que não houve início de prova material, sobretudo porque da certidão de registro imobiliário de imóvel rural consta a qualificação do esposo como comerciário. 2 - Acolher a pretensão da agravante de que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria seria necessário revolver os elementos fático probatórios da demanda. 3 - Agravo regimental não provido.

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