(DOC. VP 210.8240.7821.5245)
STJ. Processo civil. Cobrança de duplicata. Agravo regimental. Comprovação da entrega da mercadoria. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Prescrição contra a Fazenda Pública. Cinco anos. Decreto-lei 20.910/32. Recurso não provido.
1 - O argumento de que não foi comprovado o recebimento das mercadorias requer a análise dos elementos fático probatórios da lide, o que não é permitido no âmbito do apelo especial, nos termos consignados na Súmula 7/STJ. 2 - A revaloração jurídica da prova é possível quando a situação fática encontra-se detalhadamente descrita no acórdão recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a Corte de origem limitou-se a atestar que a documentação constante dos autos é suficien
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