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(DOC. VP 210.8240.7646.5487)

STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Quebra dos sigilos bancário e fiscal. Justa causa. Liminares deferidas. Superveniente diplomação de um dos indiciados em cargo no senado federal. Foro por prerrogativa de função. Incompetência subsequente deste superior tribunal. Negativa de seguimento à medida cautelar. Competência atual do pretório excelso. Expedição de ofício. Inviabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - A competência para o processamento e julgamento do feito, no qual um dos indiciados foi recentemente diplomado Senador da República, pertence atualmente ao Supremo Tribunal Federal, em atenção ao foro por prerrogativa de função. 2 - A negativa de seguimento à medida cautelar, tornando as liminares outrora deferidas sem valia, pautou-se na superveniente incompetência desta Corte para a análise do alegado constrangimento ilegal. 3 - Incabível a mantença do deferimento do pleito

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