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(DOC. VP 210.8240.7577.5853)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação ao CP, art. 110, § 1º. Prescrição. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos. Súmula 283/STF. Negativa de vigência aos arts. 61, 71, p. Ú. e 75, todos do CP, e 593, III, «a», do CPP. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao art. 593, III, «d". Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ofensa aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Dosimetria. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Art. 255/RISTJ. Inobservância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. 2 - Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, a Súmula 283/STF. 3 - É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca

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