(DOC. VP 210.8240.7439.6274)
STJ. Previdenciário. Cômputo de serviço. Tempo laborado em condições especiais. Agente nocivo eletricidade. Cômputo posterior a 5.5.1997. Possibilidade.
1 - É possível a conversão em comum do tempo de serviço especial prestado com exposição ao agente nocivo eletricidade, mesmo que em momento posterior a 5.5.1997, ainda que tal agente não conste do rol de atividades do Decreto 2.172/97, pois citadas listas têm caráter exemplificativo. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.
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