(DOC. VP 210.8230.9898.6923)
STJ. Administrativo. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - O aresto recorrido não examinou a tese do recorrente acerca da competência comum dos entes da federação em proteger o meio ambiente, limitando-se a fazer menção à responsabilidade relativa à fauna. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2 - A ausência de combate ao argumento do aresto de que «em se tratando de matéria de interesse local, mais razoável seja o mesmo cobrado do ente federado que tem maior proximidade com o problema, daquele que mais facilidades tem para lhe dar solução
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