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(DOC. VP 210.8230.5745.9532)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento interposto na instância ordinária. Ausência de peças. Não conhecimento.

1 - É dever da parte instruir o agravo de instrumento, do CPC, art. 525, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia. Portanto, a ausência de qualquer uma delas, importa o não conhecimento do recurso. 2 - Na espécie, o Tribunal a quo consignou que a parte não juntou a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, pelo que não conheceu do agravo de instrumento. Logo, não merece reparos a decisão agravada que manteve

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