(DOC. VP 210.8230.5673.0217)
STJ. Processual civil. Questão de ordem nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Superveniente perda de objeto do acórdão embargado. Recurso prejudicado.
1 - O acórdão objeto dos embargos de divergência perdeu seu objeto porquanto a Segunda Turma procedeu a novo julgamento do recurso especial, com base no art. 543-B, § 3º, do CPC, em face de recurso extraordinário interposto pela FAZENDA NACIONAL, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em regime de repercussão geral, assentou que o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado do pagamento antecipado do tributo, nos termos da Lei Complementar 118/05, é válido para
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