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(DOC. VP 210.8200.9991.7555)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Execução penal. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo da execução penal confirmado pelo tribunal impetrado. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo previsto no LEP, art. 112. Exame criminológico. Perícia já realizada. Decisão fundamentada nos laudos técnicos desfavoráveis. Possibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109956, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 10/09/2012; HC 104045, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 06/09/2012. 2 - Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo Ministro MARCO AURÉLIO, no sentido de que, «no tocante a habeas já formalizado sob a óptica

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