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(DOC. VP 210.8200.9977.8431)

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Desapropriação. Justo preço da indenização. Laudos periciais. Oficial ou administrativo. Livre convencimento do juiz. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Questão não apresentada no recurso especial. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Agravo não provido.

1 - Para refutar os fundamentos da Corte de origem, acolhendo a tese de que o laudo elaborado pelo INCRA é o que melhor reflete o princípio da justa indenização, seria necessário o reexame de matéria fática, o que é vedado na estreita via do recurso especial. 2 - A insurgência da parte agravante relativa à data da imissão do INCRA na posse do imóvel, como parâmetro temporal do justo preço indenizatório, caracteriza inovação recursal, incabível de análise no presente recurso,

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