(DOC. VP 210.8200.9944.8941)
STJ. Processual civil. Agravo regimental.correção monetária. Igp-M. Deflação. Possibilidade de aplicação de índices negativos em débitos judiciais, desde que preservado o valor nominal do principal. Entendimento da Corte Especial no Resp1.265.580/RS. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. Processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.
1 - Hipótese em que a decisão agravada consignou que a Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, quando a sentença determina a aplicação de IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem-se considerar eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 2 - No presente recurso, o agravante limita-se a asseverar que «Inexistiu, portanto, descumprimento ao dis
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