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(DOC. VP 210.8200.9936.0837)

STJ. Administrativo. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Incidência da Súmula 182/STJ. Incabível. Violação ao CPC, art. 535. Ocorrência. Desnecessário reexame de matéria fática.

1 - Todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial foram atacados, logo, é inconcebível a incidência da Súmula 182/STJ na espécie. 2 - No caso, não é necessário revolver o material fático probatório dos autos para constatar que o acórdão integrativo deixou de se manifestar sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia. 3 - Agravo regimental não provido.

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