(DOC. VP 210.8200.9911.1377)
STJ. Direito tributário. Compatibilidade do incentivo fiscal do Decreto-lei 1.892/1981, art. 1º com o direito dos acionistas ao recebimento do dividendo obrigatório.
1 - Mostra-se perfeitamente possível para a companhia beneficiar-se do incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei 1.892/1981, art. 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei 1.978/82, e, ainda assim, distribuir dividendos, mesmo que o lucro obtido no exercício seja formado exclusivamente por receita decorrente da alienação de imóvel, porquanto se cuida de duas instâncias distintas, não havendo qualquer empeço à compatibilização das leis tributária e comercial. 2 - Recurso especial
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