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(DOC. VP 210.8200.9901.5700)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 214, c.c. O art. 224, a, c.c. O CP, art. 226, II. Tese de cerceamento de defesa. Alegada deficiência das razões de apelação. Ausência de demonstração do prejuízo. Nulidade não verificada. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus denegado.

1 - Conforme o enunciado 523 da Súmula do Excelso Pretório, «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.» 2 - Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se fala em nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 3 - Na espécie, não há como se reconhecer a alegada nulidade, porquanto

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