(DOC. VP 210.8200.9894.9579)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado e formação de quadrilha. Condenação confirmada em grau de apelação. Trânsito em julgado. Via indevidamente utilizada em substituição a revisão criminal. Acórdão proferido há mais de seis anos e sem enfrentar a matéria. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a revisão criminal. 2 - É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3 - «O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio
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