(DOC. VP 210.8200.9876.7400)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado. Ré primária. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena defintiva de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo STJ, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal
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