(DOC. VP 210.8200.9874.8152)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Horas extras incorporadas. Atos comissivos, únicos e de efeitos permanentes. Lei 9.784/1999. Decadência. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado, seguindo a firme jurisprudência do STJ, reconheceu que: a) mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei 9.784/1999 estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. A partir de sua vigência, o prazo decadencial para a Administração rever seus atos é de cinco anos, nos termos de
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