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(DOC. VP 210.8200.9865.0642)

STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Embargos declaratórios. Tempestividade.

1 - A intimação do representante do Ministério Público, em qualquer processo e grau de jurisdição, deve ser feita pessoalmente, pela entrega dos autos com vista, pouco relevando que tenha ele estado presente à sessão de julgamento. 2 - A Lei processual e a de regramento do Ministério Público não faz distinção para fim de intimação, entre a atuação como autor ou como custus legis. 3 - Evidente que impressiona o fato dos Embargos de Declaração só terem sido apresentados mai

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