(DOC. VP 210.8200.9839.0333)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Regime prisional. Obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Necessidade de observância do disposto no art. 33, §§ 2º e § 3º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, em tese. Resolução 05/2012, do senado federal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - O Paciente foi condenado às penas de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei 11.343/2006, por supostamente trazer consigo duas pedras de substância conhecida como «pasta-base de cocaína», de 13,5g, e três papelotes de «maconha», de 1,2 g. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenado
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