(DOC. VP 210.8200.9827.4156)
STJ. Previdenciário. Apuração do salário de benefício. Aplicação dos Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23. Sistema híbrido. Não admissão. Período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991. Aplicação do art. 144 e parágrafo único da Lei 8.213/91. Substituição da renda mensal anterior.
1 -A revisão de benefício concedido em 1991 para o fim de ter seu termo a quo alterado para 1989 deve observar a norma própria de cálculo na data da nova RMI, nos moldes da Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS, editada pelo Decreto 89.312, de 23/1/1984. 2 - Não há falar em aplicação conjugada das regras previstas pela Lei 6.950/1981 (teto de vinte salários) com a Lei 8.213/1991 (atualização dos 36 salários-de-contribuição). A revisão se dará nos termos do Decre
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