(DOC. VP 210.8200.9814.4702)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Arma de fogo inapta a efetuar disparos. Causa de aumento de pena não caracterizada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - O emprego de arma de fogo incapaz de efetuar disparos somente se presta a caracterizar a elementar da grave ameaça, necessária à configuração do crime de roubo, não sendo apta a configurar a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Precedentes. 2 - Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença condenatória no que concerne ao quantum fixado, mantido o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, conforme assegurado no acórdão da apela
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