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(DOC. VP 210.8200.9784.1798)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intenção protelatória. Caracterização. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.

1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2 - Embargos de declaração rejeitados, e tendo em conta a reiteração das razões do recurso, aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 538, parágrafo único), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade

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