(DOC. VP 210.8200.9760.5330)
STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Negativa de recorrer em liberdade. Maus antecedentes. Fuga do estabelecimento prisional. Réu foragido. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2 - Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Com efeito, a magistrada negou ao ora paciente o direito de recorrer em liberdade com fundamento em seus «péssimos antecedentes» e, também, em ra
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