(DOC. VP 210.8200.9741.9649)
STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em 16.3.1989. Aplicação do ADCT/88 e Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. REGIME MISTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1 - É firme a jurisprudência no sentido de que o direito a pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento. Precedentes. 2 - Quando o óbito do ex-combatente ocorre entre a CF/88 e a Lei 8.059/1990, aplica-se o regime misto de reversão, que se caracteriza pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 o conceito de ex-combatente previsto na Lei 5.315/1967, reconhecendo-se o benefício de que trata o art. 53 do ADCT, notadament
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