(DOC. VP 210.8200.9739.9563)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo qualificado por emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Comprovação, na espécie, da utilização da arma por outros elementos de prova. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental improvido.
1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego, até porque, a referida exigência não defluiu da lei. 2 - In casu, extrai-se dos autos que a Corte de origem afastou a majorante do emprego de arma de fogo, porquanto considerou que, embora sua
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