(DOC. VP 210.8200.9708.6533)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Regime prisional. Inobservância do art. 33, § 2º, c, do CP. Pena-base fixada no mínimo legal. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inobservância do disposto no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP. Recurso parcialmente provido.
1 - Recorrente condenado como incurso no art. 33, c/c a Lei 11.343/06, art. 40, I, às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e 583 dias-multa. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal, porque reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, não é possível infligir-lhe regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade abstrata do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP. Incidência das Súmula 718/STF e Súmula
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