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(DOC. VP 210.8200.9695.0245)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Anotações e registros criminais. Absolvição de acusado por fato criminoso. Pedido de exclusão. Impossibilidade.

1 - As informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo. 2 - Recurso a que se nega provimento.

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