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(DOC. VP 210.8200.9685.1759)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Furto. Pleito de reconhecimento da figura privilegiada. Valor expressivo dos bens. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 2 - Não é contraditório o acórdão que entende inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 155, § 2º, porque as instâncias ordinárias reconheceram que o valor da res furtivae é expressivo, ainda que inferior ao salário mínimo vigente à época. 3 -

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