(DOC. VP 210.8200.9663.3269)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Utilização para exasperação da pena-base e para a escolha fração de diminuição do privilégio. Bis in idem configurado. Recurso não provido.
1 - Valorada a quantidade e natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para negar ou mesmo modular o fator de diminuição da pena pelo privilégio do tráfico de drogas, evitando indevido bis in idem (AgRg no HC 445.769/SP/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 16/10/2018). 2 - Agravo regimental não provido.
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