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(DOC. VP 210.8200.9632.7255)

STJ. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso principal, interposto pela requerente. Recurso especial improvido. Pressuposto de aparência de bom direito («fumus boni iuris») inadmissível diante do julgamento, em juízo de satisfatividade, adverso. Desnecessidade de aguardo de publicação do acórdão do recurso principal, não realizada incontinenti, ante a aposentadoria de Ministro integrante da turma julgadora. Agravo regimental em medida cautelar improvido.

1 -- Insubsistente Medida Cautelar ajuizada para dar efeito suspensivo a Recurso Especial (recurso principal) já julgado, independentemente mesmo da própria publicação do Acórdão neste proferido, a qual não realizada incontinenti ante a aposentadoria de Ministro integrante da Turma Julgadora - cassada a liminar anteriormente concedida. 2 -- Precedente de insubsistência imediata da Medida Cautelar (REsp 818.169/CE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ15/5/2006). 3 -- Agravo Regimental

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