(DOC. VP 210.8200.9619.9359)
STJ. Administração. Servidor público federal. Cassação de aposentadoria. Ausência dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco da demora. Pedido liminar indeferido.
1 - O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe a Lei 12.016/09, art. 7º, III. Na espécie, conforme consta da decisão agravada, não restou caracterizado o fumus boni iuris. 2 - À luz da legislação que rege a matéria - Lei 8.112/90, o termo i
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