(DOC. VP 210.8200.9580.9943)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Inércia do credor reconhecida pelo tribunal a quo. Impossibilidade de analisar os fatos. Súmula 7/STJ. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - No voto condutor do acórdão recorrido, asseverou-se que a inércia foi imputada à União (fl. 91, e/STJ). Dessa forma, consoante entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.102.431-RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do CPC, art. 543-C
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