(DOC. VP 210.8200.9539.0513)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados no agravo regimental. Inconstitucionalidade da Lei 105/2001, art. 6º e da aplicação retroativa da Lei ordinária 10.174/2001. Ausência de manifestação pelas instâncias ordinárias. Inovação recursal. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Concessão de habeas corpus de ofício. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que a petição de agravo regimental não infirmou suficientemente os esteios da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omis
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