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(DOC. VP 210.8200.9538.9931)

STJ. Processo civil e administrativo. Rffsa. Ex-ferroviários. Complementação da aposentadoria. Prescrição. Prestação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Pensão. Complementação. Isonomia entre aposentados e servidores ativos. Possibilidade. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF.

1 - A complementação de aposentadoria com base na Lei 8.186/1986 é prestação de trato sucessivo e, portanto, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2 - A Lei 8.186/1991 assegura aos ex-ferroviários aposentados e aos seus pensionistas o direito à complementação de seu benefício de maneira a equipará-lo com os valores percebidos

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