(DOC. VP 210.8200.9529.8437)
STJ. Habeas corpus. Penal. Lesão corporal de natureza grave. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-base quanto algumas das circunstâncias judiciais. Motivos e consequências do delito, entretanto, especialmente censuráveis. Elementos não inerentes ao tipo. Pena-base que deve diminuída, mas que porém ainda deve permanecer elevada um pouco acima do mínimo legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2 - A pena-base não pode ser descolada do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, em suas qualificadoras ou, ainda, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação, como ocorrido, na hip
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