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(DOC. VP 210.8200.9523.5671)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Não preenchimento do requisito subjetivo. Parecer psicológico desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. Reexame do conjunto fático probatório. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a decisão que indeferiu o pedido de progressão prisional está lastreada em avaliação psicológica desfavorável que revelou a concreta periculosidade do paciente ao meio social, e concluiu pela sua inaptidão para executar a pena em regime mais brando. Desse modo, se as instâncias ordinárias concluíram pela falta de mérito (requisito subjetivo) do paciente para progredir ao regime mais brando, a desconstituição de tal entendimento, demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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