(DOC. VP 210.8200.9517.3664)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público do estado de Minas Gerais. Aposentadoria. Resolução 5.132/93 da assembléia legislativa do estado de Minas Gerais. Exercício efetivo de quatro anos em cargo comissionado. Direito à incorporação proporcional.
1 - A aposentadoria com proventos integrais, nos termos da Resolução 5.132/93, é calculada com base na remuneração de cargo comissionado exercido junto à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, somente para os que o ocuparem por período superior a 10 (dez) anos. 2 - No caso de o servidor exercer por mais de 4 (quatro) anos a função comissionada, os seus proventos não correspondem ao valor integral da remuneração do cargo em comissão. O servidor deve perceber seus proven
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