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(DOC. VP 210.8200.9488.1593)

STJ. Previdenciário. Revisão de benefício. Lei 9.528/1997. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Não configuração. Aposentadoria com proventos integrais. Transformação. Proventos proporcionais. Impossibilidade.

1 - O prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. Precedentes. 2 - É inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais. Precedente do Supremo Tribunal Federal

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