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(DOC. VP 210.8200.9480.6269)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Criminal. Apelação. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública para a sessão de julgamento. Nulidade absoluta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a jurisprudência pacífica desta corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da defensoria pública ou defensor dativo para a sessão de julgamento da apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da apelação criminal 00875282-15.2006.26.0050, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação pessoal da defensoria pública.

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