(DOC. VP 210.8200.9438.5785)
STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Furto qualificado e resistência. Sentença. Anulação. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elevação devida. Maus antecedentes, personalidade voltada para prática de delitos e má conduta social. Múltipla reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a sentença condenatória fixou a reprimenda de forma fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, destacando como desfavoráveis a personalidade do acusado, sua conduta social, os maus antecedentes e a sua múltipla reincidência, elementos mais que suficientes para permitir a fixação da pena acima do mínimo legal.- é pacífica a jurisprudência desta corte no sentido de que não se configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e reincidência, o que sequer ocorreu no presente caso, tendo em vista que o magistrado não aplicou, na segunda fase do cálculo da pena, qualquer acréscimo em razão da múltipla reincidência, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado.- habeas corpus não conhecido.
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