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(DOC. VP 210.8200.9427.4578)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Associação e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a alegação de excesso de prazo na formação da culpa não pode basear-se em simples critério aritmético, devendo a demora ser analisada em cotejo com as particularidades e complexidades de cada caso concreto, pautando-se sempre pelo critério da razoabilidade.- na espécie, o grande número de acusados (7) e a necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva dos réus e testemunhas de defesa, bem como vários pedidos defensivos pela liberdade dos réus, justificam a pequena delonga na formação da culpa, afastando, desse modo, o suposto constrangimento pelo excesso de prazo. Ademais, conforme noticiado, o processo encontra-se na fase das alegações finais, sendo o caso de aplicação da Súmula 52/STJ.habeas corpus não conhecido.

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