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(DOC. VP 210.8200.9418.3170)

STJ. Habeas corpus. Processual penal e penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Alegação de demora no julgamento da apelação interposta. Superveniente apreciação do apelo, pela corte de justiça. Desclassificação para a figura da Lei 11.343/06, art. 28. Reexame de provas. Via eleita inadequada. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido.

1 - Impetrante/Paciente condenado à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 900 dias-multa, pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, porque preso em flagrante no dia 02/09/2010, com 40 invólucros de cocaína (28,4g). 2 - Com o superveniente julgamento do recurso de apelação, pela Corte de origem, resta prejudicada a irresignação quanto à eventual demora na apreciação do reclamo defensivo. 3 - A desclassificação da conduta para a figura da Lei

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