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(DOC. VP 210.8200.9402.2677)

STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Correção monetária. Aplicação do índice de deflação. Possibilidade. Embargos de divergência acolhidos.

1 - «A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorc

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