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(DOC. VP 210.8200.9379.8208)

STJ. Embargos de declaração. Ausência de vícios no julgado. Efeitos modificativos. Impossibilidade.

1 - Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida no decisum embargado, como ocorre no caso dos autos. 2 - «A contradição que dá margem aos embargos declaratórios é a que se estabelece entre os termos da própria decisão judicial - fundamentação e dispositivo - e não a que porventura exista entre ela e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida.» Precedente: RHC

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