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(DOC. VP 210.8200.9379.6109)

STJ. Administrativo. Militar. Demissão requerida antes do cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 116, II, do estatuto dos militares. Pagamento de indenização. Desligamento não condicionado ao prévio pagamento.

1 - A demissão, a pedido, de Oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do Serviço Militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com as suas formação e preparação. 2 - Entretanto, esse desligamento não está vinculado ao pagamento prévio desse valores, que poderá ser cobrado posteriormente, na forma prevista em lei. Prece

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